Artigo 2º do Decreto nº 91.507 de 5 de Agosto de 1985
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Ciências e Estudos Sociais da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Araguaína.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.