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Artigo 2º do Decreto nº 91.507 de 5 de Agosto de 1985

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Ciências e Estudos Sociais da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Araguaína.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.