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Artigo 1º do Decreto nº 91.507 de 5 de Agosto de 1985

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Ciências e Estudos Sociais da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Araguaína.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, habilitação em Português e Inglês; História e Geografia, licenciaturas plenas; Ciências, licenciatura de 1º grau e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, como tronco comum dos cursos de História e de Geografia, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Araguaína, mantida pelo Governo do Estado de Goiás, conforme Decreto Estadual nº 2413, de 02 de outubro de 1984, com sede na cidade de Araguaína, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 91.507 /1985