Artigo 1º do Decreto nº 91.507 de 5 de Agosto de 1985
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Ciências e Estudos Sociais da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Araguaína.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, habilitação em Português e Inglês; História e Geografia, licenciaturas plenas; Ciências, licenciatura de 1º grau e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, como tronco comum dos cursos de História e de Geografia, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Araguaína, mantida pelo Governo do Estado de Goiás, conforme Decreto Estadual nº 2413, de 02 de outubro de 1984, com sede na cidade de Araguaína, Estado de Goiás.