Artigo 3º do Decreto nº 91.505 de 2 de Agosto de 1985
Abre ao Ministério da Saúde, e, favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.