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Decreto nº 91.505 de 2 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Saúde, e, favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 02 de agosto de 1.985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública-SUCAM, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.500.000.000 (vinte e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.8.1985

Anexo

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 05/08/1985, pág. 11194