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Artigo 2º do Decreto nº 91.505 de 2 de Agosto de 1985

Abre ao Ministério da Saúde, e, favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.505 /1985