Artigo 1º do Decreto nº 91.505 de 2 de Agosto de 1985
Abre ao Ministério da Saúde, e, favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública-SUCAM, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.500.000.000 (vinte e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.