Artigo 4º do Decreto nº 91.500 de 30 de Julho de 1985
Institui a Secretaria Especial de Ação Comunitária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações constante do orçamento dos Gabinetes da Presidência da República.