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Artigo 4º do Decreto nº 91.500 de 30 de Julho de 1985

Institui a Secretaria Especial de Ação Comunitária e dá outras providências.

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Art. 4º

. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações constante do orçamento dos Gabinetes da Presidência da República.

Art. 4º do Decreto 91.500 /1985