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Artigo 3º do Decreto nº 91.500 de 30 de Julho de 1985

Institui a Secretaria Especial de Ação Comunitária e dá outras providências.

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Art. 3º

. São criadas e incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República as funções de confiança previstas no Anexo a este Decreto, cujas atribuições serão definidas pelo Presidente da República.

Art. 3º do Decreto 91.500 /1985