Artigo 3º do Decreto nº 91.500 de 30 de Julho de 1985
Institui a Secretaria Especial de Ação Comunitária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. São criadas e incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República as funções de confiança previstas no Anexo a este Decreto, cujas atribuições serão definidas pelo Presidente da República.