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Artigo 1º do Decreto nº 91.500 de 30 de Julho de 1985

Institui a Secretaria Especial de Ação Comunitária e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica instituída, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria Especial de Ação Comunitária (SEAC).

Art. 1º do Decreto 91.500 /1985