Artigo 1º do Decreto nº 91.500 de 30 de Julho de 1985
Institui a Secretaria Especial de Ação Comunitária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica instituída, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria Especial de Ação Comunitária (SEAC).