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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 9.149 de 28 de Agosto de 2017

Cria o Programa Nacional de Voluntariado, institui o Prêmio Nacional do Voluntariado e altera o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Nacional de Voluntariado, com as seguintes finalidades: (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

I

promover o voluntariado de forma articulada entre o Governo, as organizações da sociedade civil e o setor privado; e (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

II

incentivar o engajamento social e a participação cidadã em ações transformadoras da sociedade, com enfoque no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

Parágrafo único

O Programa Nacional de Voluntariado será regido pelo disposto neste Decreto, nas normas complementares que venham a ser estabelecidas em ato do Poder Executivo federal ou em deliberação do Conselho Gestor do Programa Nacional de Voluntariado. (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

Art. 1º, II do Decreto 9.149 /2017