Artigo 1º do Decreto nº 9.149 de 28 de Agosto de 2017
Cria o Programa Nacional de Voluntariado, institui o Prêmio Nacional do Voluntariado e altera o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Nacional de Voluntariado, com as seguintes finalidades: (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
I
promover o voluntariado de forma articulada entre o Governo, as organizações da sociedade civil e o setor privado; e (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
II
incentivar o engajamento social e a participação cidadã em ações transformadoras da sociedade, com enfoque no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
Parágrafo único
O Programa Nacional de Voluntariado será regido pelo disposto neste Decreto, nas normas complementares que venham a ser estabelecidas em ato do Poder Executivo federal ou em deliberação do Conselho Gestor do Programa Nacional de Voluntariado. (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)