Artigo 2º do Decreto nº 91.488 de 26 de Julho de 1985
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial no valor de Cr$ 5.590.758.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações, de crédito internas contratadas junto à Caixa Econômica Federal.