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Artigo 2º do Decreto nº 91.488 de 26 de Julho de 1985

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial no valor de Cr$ 5.590.758.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações, de crédito internas contratadas junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 2º do Decreto 91.488 /1985