Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 91.488 de 26 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial no valor de Cr$ 5.590.758.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, das Leis nºs 7.322 e 7.323, de 18 de junho de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 26 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial no valor de Cr$ 5.590.758.000 (cinco bilhões, quinhentos e noventa milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações, de crédito internas contratadas junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1985

Anexo

Texto

Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U de 29/07/1985 pag 10801.

Decreto nº 91.488 de 26 de Julho de 1985