Decreto nº 91.488 de 26 de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial no valor de Cr$ 5.590.758.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, das Leis nºs 7.322 e 7.323, de 18 de junho de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 26 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial no valor de Cr$ 5.590.758.000 (cinco bilhões, quinhentos e noventa milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações, de crédito internas contratadas junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1985