Artigo 1º do Decreto nº 91.488 de 26 de Julho de 1985
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial no valor de Cr$ 5.590.758.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial no valor de Cr$ 5.590.758.000 (cinco bilhões, quinhentos e noventa milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.