Artigo 2º do Decreto nº 91.474 de 25 de Julho de 1985
Abre ao Senado Federal em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 45.344.950.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.