Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 9.147 de 28 de Agosto de 2017
Revoga o Decreto nº 9.142, de 22 de agosto de 2017, que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados - Renca e extingue a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados - Renca para regulamentar a exploração mineral apenas na área onde não haja sobreposição com unidades de conservação, terras indígenas e faixa de fronteira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nas áreas da extinta Renca onde haja sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza ou com terras indígenas demarcadas fica proibido, exceto se previsto no plano de manejo, o deferimento de:
I
autorização de pesquisa mineral;
II
concessão de lavra;
III
permissão de lavra garimpeira;
IV
licenciamento; e
V
qualquer outro tipo de direito de exploração minerária.