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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 9.147 de 28 de Agosto de 2017

Revoga o Decreto nº 9.142, de 22 de agosto de 2017, que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados - Renca e extingue a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados - Renca para regulamentar a exploração mineral apenas na área onde não haja sobreposição com unidades de conservação, terras indígenas e faixa de fronteira.

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Art. 3º

Nas áreas da extinta Renca onde haja sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza ou com terras indígenas demarcadas fica proibido, exceto se previsto no plano de manejo, o deferimento de:

I

autorização de pesquisa mineral;

II

concessão de lavra;

III

permissão de lavra garimpeira;

IV

licenciamento; e

V

qualquer outro tipo de direito de exploração minerária.

Art. 3º, II do Decreto 9.147 /2017