Artigo 12 do Decreto nº 91.469 de 24 de Julho de 1985
Cria o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
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