Decreto nº 91.469 de 24 de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 24 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 10º
O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, no cumprimento de seus objetivos, poderá:
Art. 11
O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor elaborará o seu regimento interno, a ser aprovado por portaria do Ministro Coordenador.
Art. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Paulo Lustosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1985