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Decreto nº 91.469 de 24 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 24 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 10º

O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, no cumprimento de seus objetivos, poderá:

Art. 11

O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor elaborará o seu regimento interno, a ser aprovado por portaria do Ministro Coordenador.

Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Paulo Lustosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1985