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Artigo 11 do Decreto nº 91.469 de 24 de Julho de 1985

Cria o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

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Art. 11

O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor elaborará o seu regimento interno, a ser aprovado por portaria do Ministro Coordenador.

Art. 11 do Decreto 91.469 /1985