Artigo 11 do Decreto nº 91.469 de 24 de Julho de 1985
Cria o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor elaborará o seu regimento interno, a ser aprovado por portaria do Ministro Coordenador.