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Artigo 10º do Decreto nº 91.469 de 24 de Julho de 1985

Cria o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

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Art. 10

O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, no cumprimento de seus objetivos, poderá:

Art. 10 do Decreto 91.469 /1985