Artigo 5º do Decreto nº 91.468 de 24 de Julho de 1985
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial, para a implantação e execução do Programa "Documentação para a Cidadania", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação.