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Artigo 5º do Decreto nº 91.468 de 24 de Julho de 1985

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial, para a implantação e execução do Programa "Documentação para a Cidadania", e dá outras providências.

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Art. 5º

. Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação.

Art. 5º do Decreto 91.468 /1985