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Artigo 4º do Decreto nº 91.468 de 24 de Julho de 1985

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial, para a implantação e execução do Programa "Documentação para a Cidadania", e dá outras providências.

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Art. 4º

. O Grupo de Trabalho Interministerial, que disporá de assistência técnico-administrativa essencial para o desempenho de suas atribuições, receberá dos órgãos integrantes da Administração Pública Federal, centralizada e descentralizada, todo o auxilio e cooperação necessários à plena execução dos objetivos para os quais foi criado.

Art. 4º do Decreto 91.468 /1985