Artigo 4º do Decreto nº 91.468 de 24 de Julho de 1985
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial, para a implantação e execução do Programa "Documentação para a Cidadania", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O Grupo de Trabalho Interministerial, que disporá de assistência técnico-administrativa essencial para o desempenho de suas atribuições, receberá dos órgãos integrantes da Administração Pública Federal, centralizada e descentralizada, todo o auxilio e cooperação necessários à plena execução dos objetivos para os quais foi criado.