Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto nº 91.468 de 24 de Julho de 1985
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial, para a implantação e execução do Programa "Documentação para a Cidadania", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O Grupo de Trabalho Interministerial, que será coordenado pelo Ministro Extraordinário para a Desburocratização, compor-se-á de:
I
um representante do Ministério da Justiça;
II
um representante do Ministério do Trabalho;
III
um representante do Estado-Maior das Forças Armadas;
IV
um representante do Ministério da Saúde;
V
um representante do Ministério do Interior;
VI
um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
VII
um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; e
VIII
dois representantes do Programa Nacional de Desburocratização, a quem incumbirão, também, a Secretaria dos trabalhos e a elaboração do relatório final.