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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 91.468 de 24 de Julho de 1985

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial, para a implantação e execução do Programa "Documentação para a Cidadania", e dá outras providências.

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Art. 3º

. O Grupo de Trabalho Interministerial, que será coordenado pelo Ministro Extraordinário para a Desburocratização, compor-se-á de:

I

um representante do Ministério da Justiça;

II

um representante do Ministério do Trabalho;

III

um representante do Estado-Maior das Forças Armadas;

IV

um representante do Ministério da Saúde;

V

um representante do Ministério do Interior;

VI

um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

VII

um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; e

VIII

dois representantes do Programa Nacional de Desburocratização, a quem incumbirão, também, a Secretaria dos trabalhos e a elaboração do relatório final.

Art. 3º, VI do Decreto 91.468 /1985