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Artigo 2º do Decreto nº 91.468 de 24 de Julho de 1985

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial, para a implantação e execução do Programa "Documentação para a Cidadania", e dá outras providências.

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Art. 2º

. O Programa "Documentação para a Cidadania", a que se refere o artigo anterior, objetiva simplificar e facilitar o acesso das pessoas, especialmente das mais carentes, aos documentos essenciais ao exercício das atividades civis, profissionais e políticas.

Art. 2º do Decreto 91.468 /1985