Artigo 1º do Decreto nº 91.468 de 24 de Julho de 1985
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial, para a implantação e execução do Programa "Documentação para a Cidadania", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua constituição, promover estudos, pesquisas e levantamentos que possibilitem a formulação, implantação e execução do Programa "Documentação para a Cidadania".