Artigo 1º do Decreto nº 91.467 de 23 de Julho de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Fundação Educacional do Norte Catarinense.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, integrado à Faculdade de Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Norte Catarinense, com sede na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.