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Artigo 1º do Decreto nº 91.467 de 23 de Julho de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Fundação Educacional do Norte Catarinense.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, integrado à Faculdade de Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Norte Catarinense, com sede na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto 91.467 /1985