Decreto nº 91.467 de 23 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Fundação Educacional do Norte Catarinense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina nº 269/85, conforme consta do Processo nº 23000.010204/85-62 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 23 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, integrado à Faculdade de Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Norte Catarinense, com sede na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1985