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Artigo 7º do Decreto nº 91.466 de 23 de Julho de 1985

Convoca a VIII Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 7º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 91.466 /1985