Artigo 6º do Decreto nº 91.466 de 23 de Julho de 1985
Convoca a VIII Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. As despesas com a realização da VIII Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.