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Artigo 6º do Decreto nº 91.466 de 23 de Julho de 1985

Convoca a VIII Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 6º

. As despesas com a realização da VIII Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.