Artigo 5º do Decreto nº 91.466 de 23 de Julho de 1985
Convoca a VIII Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O Ministro de Estado da Saúde expedirá, mediante Portaria, regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da VIII Conferência Nacional de Saúde, a ser elaborado por Comissão para esse fim designada pelo titular da Pasta.