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Artigo 4º do Decreto nº 91.466 de 23 de Julho de 1985

Convoca a VIII Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 4º

. A conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Geral do Ministério da Saúde

Art. 4º do Decreto 91.466 /1985