Artigo 4º do Decreto nº 91.466 de 23 de Julho de 1985
Convoca a VIII Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Geral do Ministério da Saúde