Artigo 3º, Inciso XII do Decreto nº 91.466 de 23 de Julho de 1985
Convoca a VIII Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Tomarão parte da VIII Conferência Nacional de Saúde:
I
Os titulares dos órgãos técnicos do Ministério da Saúde, bem como os dirigentes das entidades descentralizadas sob supervisão do Ministério;
II
Outros servidores designados pelo Ministro de Estado da Saúde;
III
Delegados indicados pelos Ministérios do Interior, Educação, Trabalho, Previdência e Assistência Social, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
IV
Até 2 representantes indicados por cada um dos demais ministérios;
V
Representantes das Comissões de Saúde do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas Estaduais;
VI
Representantes das organizações sindicais de empregados e empregadores;
VII
Representantes das Associações, Conselhos e Sindicatos dos Profissionais de Saúde;
VIII
Representantes das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde;
IX
Representantes dos serviços de saúde das Forças Armadas;
X
Representantes das Organizações Internacionais vinculadas ao setor de saúde;
XI
Representantes das entidades prestadoras de serviços de saúde;
XII
Pessoas ou instituições convidadas pelo Ministro de Estado da Saúde;
XIII
Representantes de outras entidades representativas da sociedade civil.