JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso X do Decreto nº 91.466 de 23 de Julho de 1985

Convoca a VIII Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Tomarão parte da VIII Conferência Nacional de Saúde:

I

Os titulares dos órgãos técnicos do Ministério da Saúde, bem como os dirigentes das entidades descentralizadas sob supervisão do Ministério;

II

Outros servidores designados pelo Ministro de Estado da Saúde;

III

Delegados indicados pelos Ministérios do Interior, Educação, Trabalho, Previdência e Assistência Social, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

IV

Até 2 representantes indicados por cada um dos demais ministérios;

V

Representantes das Comissões de Saúde do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas Estaduais;

VI

Representantes das organizações sindicais de empregados e empregadores;

VII

Representantes das Associações, Conselhos e Sindicatos dos Profissionais de Saúde;

VIII

Representantes das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde;

IX

Representantes dos serviços de saúde das Forças Armadas;

X

Representantes das Organizações Internacionais vinculadas ao setor de saúde;

XI

Representantes das entidades prestadoras de serviços de saúde;

XII

Pessoas ou instituições convidadas pelo Ministro de Estado da Saúde;

XIII

Representantes de outras entidades representativas da sociedade civil.

Art. 3º, X do Decreto 91.466 /1985