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Artigo 2º do Decreto nº 91.466 de 23 de Julho de 1985

Convoca a VIII Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 2º

. O Temário da Conferência Nacional de Saúde será

I

Saúde como direito inerente à personalidade e à cidadania;

II

Reformulação do Sistema Nacional de Saúde, em consonância com os princípios de: integração orgânico-institucional, descentralização, universalização e participação; redefinição dos papéis institucionais das unidades políticas (União, Estados, Municípios, Territórios) na prestação dos serviços de saúde;

III

Financiamento setorial.

Art. 2º do Decreto 91.466 /1985