Artigo 2º do Decreto nº 91.459 de 23 de Julho de 1985
Revoga o Decreto nº 81.869, de 28 de junho de 1978, que concede à empresa HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - "HISPANOIL", autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social da HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - "HISPANOIL" DO BRASIL", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O representante da empresa HISPANICA DE PETROLEOS S/A - HISPANOIL procederá à liquidação da filial HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - HISPANOIL DO BRASIL, bem assim ao cancelamento de suas inscrições nos órgãos Fiscais e do Registro do Comércio, fazendo prova do cumprimento dessas obrigações perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.