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Artigo 2º do Decreto nº 91.459 de 23 de Julho de 1985

Revoga o Decreto nº 81.869, de 28 de junho de 1978, que concede à empresa HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - "HISPANOIL", autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social da HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - "HISPANOIL" DO BRASIL", e dá outras providências.

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Art. 2º

. O representante da empresa HISPANICA DE PETROLEOS S/A - HISPANOIL procederá à liquidação da filial HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - HISPANOIL DO BRASIL, bem assim ao cancelamento de suas inscrições nos órgãos Fiscais e do Registro do Comércio, fazendo prova do cumprimento dessas obrigações perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.

Art. 2º do Decreto 91.459 /1985