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Artigo 1º do Decreto nº 91.458 de 22 de Julho de 1985

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Petroflex Indústria e Comércio S.A.

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Art. 1º

. Fica autorizada a Petroflex Indústria e Comércio S.A., a elevar seu Capital Social de Cr$109.165.729.885 (cento e nove bilhões, cento e sessenta e cinco milhões, setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros) para Cr$127.165.729.885 (cento e vinte e sete bilhões, cento e sessenta e cinco milhões, setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros), mediante emissão de 281.778.334 (duzentos e oitenta e um milhões, setecentos e setenta e oito mil, trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias nominativas, a serem subscritas e integralizadas ao preço equivalente ao seu valor nominal atual de Cr$63,88 (sessenta três cruzeiros e oitenta e oito centavos) cada uma.

Art. 1º do Decreto 91.458 /1985