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Artigo 2º do Decreto nº 91.454 de 22 de Julho de 1985

Modifica o Decreto nº 83.841, de 14 de agosto de 1979, ampliando a delegação de competência ao Ministério das Minas e Energia, para atos relativos à concessão de lavra mineral.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 91.454 /1985