Artigo 2º do Decreto nº 91.454 de 22 de Julho de 1985
Modifica o Decreto nº 83.841, de 14 de agosto de 1979, ampliando a delegação de competência ao Ministério das Minas e Energia, para atos relativos à concessão de lavra mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.