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Artigo 2º do Decreto nº 91.451 de 19 de Julho de 1985

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 3, concluído entre o Brasil e o Chile.

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Art. 2º

O tratamento estabelecido neste Decreto beneficia exclusivamente os produtos originários do Chile, não sendo extensível a terceiros países por aplicação da Cláusula da Nação mais favorecida ou de disposições equivalentes.

Art. 2º do Decreto 91.451 /1985