Artigo 2º do Decreto nº 91.451 de 19 de Julho de 1985
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 3, concluído entre o Brasil e o Chile.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O tratamento estabelecido neste Decreto beneficia exclusivamente os produtos originários do Chile, não sendo extensível a terceiros países por aplicação da Cláusula da Nação mais favorecida ou de disposições equivalentes.