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Artigo 3º do Decreto nº 91.450 de 18 de Julho de 1985

Institui a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.

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Art. 3º

. O Ministério da Justiça proverá os meios necessários ao funcionamento da Comissão, que se instalará no dia 20 de agosto de 1985 e concluirá, no prazo de dez meses, seus trabalhos, reputados relevantes para a Nação. (Vide Decreto nº 92.771, de 1986)