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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.450 de 18 de Julho de 1985

Institui a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.

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Art. 2º

. A Comissão, que se auto-regulamentará, será presidida por um de seus membros, designado pelo Presidente da República, e desenvolverá pesquisas e estudos fundamentais, no interesse da Nação Brasileira, para futura colaboração aos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte.

Parágrafo único

O presidente da Comissão designará seu Secretário Executivo.