Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.450 de 18 de Julho de 1985
Institui a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A Comissão, que se auto-regulamentará, será presidida por um de seus membros, designado pelo Presidente da República, e desenvolverá pesquisas e estudos fundamentais, no interesse da Nação Brasileira, para futura colaboração aos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte.
Parágrafo único
O presidente da Comissão designará seu Secretário Executivo.