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Artigo 1º do Decreto nº 91.450 de 18 de Julho de 1985

Institui a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.

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Art. 1º

. Fica instituída, junto à Presidência da República, uma Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, composta de 50 (cinqüenta) membros de livre escolha do Chefe do Executivo. (Vide Decreto nº 91.541, de 1985) (Vide Decreto nº 91.605, de 1985)