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Artigo 1º do Decreto nº 91.447 de 18 de Julho de 1985

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patrocínio.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento das habilitações Orientação Educacional e Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patrocínio, mantida pela Fundação Educacional de Patrocínio, com sede na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.