- Conteúdos
Decreto 91.447 de 18 de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III; da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, nº 72/85, conforme consta do Processo nº 23000.006098/85-11 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, em 18 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento das habilitações Orientação Educacional e Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patrocínio, mantida pela Fundação Educacional de Patrocínio, com sede na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1985