Artigo 7º do Decreto nº 91.442 de de 18 de Julho 1985
Altera a Tabela de Indenização de Representação de Gabinete dos Ministérios Militares e do Estado-Maior das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985.