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Artigo 7º do Decreto nº 91.442 de de 18 de Julho 1985

Altera a Tabela de Indenização de Representação de Gabinete dos Ministérios Militares e do Estado-Maior das Forças Armadas.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985.

Art. 7º do Decreto 91.442 de de 18 de Julho 1985