Artigo 6º do Decreto nº 91.442 de de 18 de Julho 1985
Altera a Tabela de Indenização de Representação de Gabinete dos Ministérios Militares e do Estado-Maior das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.