Artigo 4º do Decreto nº 91.442 de de 18 de Julho 1985
Altera a Tabela de Indenização de Representação de Gabinete dos Ministérios Militares e do Estado-Maior das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica reajustado em 89,2% (oitenta e nove vírgula dois por cento) o valor atual da Indenização de Representação de Gabinete atribuída à função de Chefe, acrescida de 40% (quarenta por cento).