Artigo 1º do Decreto nº 91.442 de de 18 de Julho 1985
Altera a Tabela de Indenização de Representação de Gabinete dos Ministérios Militares e do Estado-Maior das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Tabela de Indenização de Representação de Gabinete, constante do Anexo II ao Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976 , fica substituída pelas Tabelas em Anexo a este Decreto. (Vide Decreto nº 95.367, de 1987)