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Artigo 1º do Decreto nº 91.442 de de 18 de Julho 1985

Altera a Tabela de Indenização de Representação de Gabinete dos Ministérios Militares e do Estado-Maior das Forças Armadas.

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Art. 1º

A Tabela de Indenização de Representação de Gabinete, constante do Anexo II ao Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976 , fica substituída pelas Tabelas em Anexo a este Decreto. (Vide Decreto nº 95.367, de 1987)

Art. 1º do Decreto 91.442 de de 18 de Julho 1985