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Artigo 2º do Decreto nº 91.441 de 18 de Julho de 1985

Altera dispositivo do Regulamento para o Serviço de Documentação-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 69.497 de 5 de novembro de 1971.


Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.